*Jornal O Liberal
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou o pedido de liminar proposto na Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para que volte a vigorar a obrigatoriedade da divulgação dos gastos em cada peça publicitária paga pelo poder público. Com isso, fica suspensa a Lei Municipal 5.215/11, sancionada no mês passado, que revogou a lei conhecida como Lei Mentor. A decisão vale até o julgamento final da Adin, que foi proposta pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores.
O desembargador relator da ação, David Haddad, avaliou que o exame da lei que revogou a divulgação dos gastos sugere aparente violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público. Além disso, o relator avaliou que o não acatamento da liminar implicaria não falta da divulgação desses custos pelo poder público, o que seria um dano de difícil reparação ao município.
No despacho, publicado ontem pelo TJ, o desembargador estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito Diego de Nadai (PSDB) e a Câmara prestem esclarecimentos sobre a lei. O procurador geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça também deverão se manifestar no processo.
O deputado estadual Antonio Mentor (PT), que foi autor da lei revogada enquanto era vereador em 1992, comemorou a decisão da Justiça. Ele acredita que a Prefeitura pode até tentar cassar a liminar mas, diante da manifestação do desembargador, ele acredita que as chances são mínimas de conseguir. "Não tenho dúvida de que a tendência será a mesma para julgamento do mérito da ação. O desembargador emitiu uma decisão muito sustentada", avaliou o deputado.
Mentor garantiu que o Movimento pela Transparência vai continuar, mesmo após a decisão da Justiça favorável à divulgação dos gastos. O movimento coleta assinaturas de 5% do eleitorado para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular que restabeleça a divulgação dos gastos com publicidade. Ao todo, são necessárias 8,5 mil assinaturas.
Além de questionar a revogação da lei, o partido ainda classificou como ato de improbidade administrativa o artigo da lei que convalida todos os atos anteriores da administração. Isso porque o prefeito não cumpria a obrigação de divulgar os gastos nas peças publicitárias, o que motivou até mesmo a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público. Até o próximo mês, o prefeito deverá totalizar uma despesa de R$ 14,1 milhões somente com publicidade ao longo do mandato, valor que é cinco vezes superior ao gasto registrado no governo anterior.