PROJETO DE LEI Nº 463, DE 2006
Esta proposta apresentada pelo deputado Antonio Mentor permite ao contribuinte paulista abater até 30% do valor do IPVA os gastos decorrentes de pedágios no Estado. Mentor justifica que a proposta seria uma forma de abater a duplicidade de pagamento de impostos uma vez que é obrigação do Estado oferecer aos cidadãos condições de transportes favoráveis.
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