Antonio Mentor

Deputado Estadual Antonio Mentor

PL 122 de 2005 - Define padrões de qualidade nutricional para alimentos comercializados em escolas

Projeto de Lei Nº 122,  DE 2005

A fim de que crianças e adolescentes mudem seus hábitos alimentares e passem a compartilhar de uma vida mais saudável, o deputado Antonio Mentor apresentou projeto de lei que define padrões de qualidade nutricional para alimentos servidos em lanchonetes e similares instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública. A proposta proíbe ainda a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gorduras e açúcares ou contendo substâncias químicas prejudiciais à saúde.

Segundo o projeto, as lanchonetes deverão garantir qualidade, higiene e equilíbrio nutricional dos produtos comercializados. E  esses estabelecimentos
só poderão funcionar após expedição de alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria da Educação.

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