Antonio Mentor

Deputado Estadual Antonio Mentor

PL 321 de 2006 - Veda a cobrança de pedágio para as guardas municipais

PROJETO DE LEI Nº 321, DE 2006

 

A fim de possibilitar o fácil acesso de guardas municipais a outras cidades, para o cumprimento de tarefas necessárias, o deputado Antonio Mentor propôs que viaturas das Guardas ficassem isentas do pagamento da tarifa de pedágio no Estado de São Paulo.

Muitas vezes, os guardas municipais são obrigados a deslocar as viaturas para outras cidades em casos de perseguição a marginais, auxílio às polícias militar e civil, entrega de documentos às prefeituras ou repartições públicas, acompanhamento de autoridades locais em solenidades ou compromissos oficiais e participação em cursos ou seminários de reciclagem profissional, entre outros.

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