Um basta para o Assédio Moral no trabalho
O assédio moral é caracterizado como todo ato que submeta o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Originada a partir de projeto do deputado Antonio Mentor, a Lei Estadual nº 12.250 pune o assédio moral na administração pública estadual direta, indireta e em fundações públicas. A entrada em vigor dessa lei foi uma grande conquista para o funcionalismo público.
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